PSC Ergonomia

Uma visão geral sobre as mudanças na NR-17

A portaria do MTP nº423 publicada em 07 de outubro de 2021 aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 17, a portaria entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022.

Além da orientação para a realização da análise ergonômica preliminar devendo a mesma ser integrante do inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR/GRO) conforme a nova redação da NR-01, há ainda algumas outras alterações interessantes.

Uma delas consta no item 17.3.8 “A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET“. Tal recomendação sempre fez parte da estratégia de trabalho de todo bom ergonomista, visto que o saber do trabalhador é que determina uma adequada compreensão e transformação no trabalho. Entretanto, isso ainda não estava claramente explicitado na legislação, e vai tornar mais claro para os empresários a relevância das entrevistas e questionários aplicados.

No item 17.4.3.1 relativo à organização do trabalho estão descritas medidas preventivas que devem ser implantadas na evidência de exposição a perigos ergonômicos, sendo recomendado no mínimo duas das seguintes alternativas: a) pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo; b) alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho; c) alteração da forma de execução ou organização da tarefa; e d) outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET.

Além disso, quando não for possível adotar as alternativas previstas nos itens “c” e “d”, as Empresas devem obrigatoriamente adotar pausas e alternância de atividades conforme consta nos itens “a” e “b”. Ou seja, a relevância das pausas e do revezamento das características atividades é um outro item que a partir de agora também está claramente explicitado na legislação.

De forma geral tais mudanças não impactaram em nada na atuação e no dia a dia dos profissionais da ergonomia, o avanço acreditamos que esteja no reconhecimento formal de tais recomendações pelos órgãos fiscalizadores e acesso amplo a todas as Empresas, facilitando assim o nosso trabalho.


Publicado

em

por

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *